Há sempre muita dúvida sobre de quem é a responsabilidade pela remoção ou a poda de árvores localizadas em áreas privadas como, por exemplo, dentro de um condomínio ou na calçada do mesmo.
Cada cidade tem uma legislação específica para o manejo florestal, que deve ser observada com atenção pelos interessados.
Em Curitiba, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), define que “qualquer poda ou corte de árvore ou árvores em terreno particular só pode ser realizado se houver o parecer técnico quanto a sanidade da vegetação e a devida autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O interessado precisa atender todas as condições exigidas para ter sua solicitação analisada e poderá ter autorizado ou não o corte ou a poda da árvore”.
Se o condomínio necessita remover uma árvore, mesmo que ela seja transplantada para outro local, ou, até mesmo, apenas podar galhos que estiverem atrapalhando ou causando prejuízos à estrutura do prédio, o condomínio pode solicitar junto a SMMA a autorização para a realização do citado serviço. Havendo parecer favorável, o condomínio pode realizar o serviço de poda/corte atendendo a legislação ambiental do município.
Lembre-se que se o condomínio não cumprir a legislação ambiental e remover ou podar a árvore sem estar com o licenciamento aprovado, de acordo com a lei vigente, pode ser notificado e, posteriormente, receber uma multa do município.
Em casos onde a árvore se encontra em área publica, como na rua ou calçada a frente do terreno, a própria prefeitura deve realizar citada manutenção. Neste caso, a solicitação deve ser formalizada através da Central 156. Caso a árvore esteja em um terreno particular, fora do condomínio, o ideal seria solicitar ao vizinho a realização da poda através de notificação formal.
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