Obras em Apartamentos: Responsabilidade dos Moradores e Regras Condominiais
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As obras realizadas dentro dos apartamentos são de responsabilidade direta dos moradores ou proprietários. Contudo, essas intervenções devem ser conduzidas dentro de normas que garantam a segurança estrutural, o bem-estar coletivo e o cumprimento das regras condominiais e legais.
Aspectos Legais e Técnicos
A NBR 16.280 regula reformas em edificações e obriga que qualquer obra que altere elementos estruturais, sistemas hidráulicos, elétricos, revestimentos pesados ou interfira no uso coletivo do prédio, tenha um Responsável Técnico.
Contratação de Responsável Técnico
O morador deve contratar um profissional habilitado — engenheiro (CREA) ou arquiteto (CAU). Esse profissional deverá emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
O responsável técnico deve avaliar e garantir que as intervenções não afetem os apartamentos vizinhos, áreas comuns, estrutura e segurança do edifício.
Documentos Obrigatórios para Obras
Antes de iniciar qualquer obra, o morador deve apresentar ao síndico, ao condomínio e a administração as seguintes informações:
ART ou RRT da obra.
Descritivo detalhado da obra, incluindo: Tipo de intervenção (elétrica, hidráulica, estrutural, estética, etc.) e Cronograma com datas previstas de início e fim da obra;
Identificação dos profissionais e prestadores de serviço (Nome completo; CPF e/ou CNPJ; Dados de contato; Cópia de documentos.);
Cópia do contrato com o profissional responsável.
Planta ou projeto, caso haja alteração física, de layout ou paredes;
Autorização do sindico/condominio para iniciar as obras.
Comunicação e Aviso ao Condomínio
O morador deve avisar ao síndico com antecedência mínima, que pode variar conforme o regimento interno (geralmente entre 48 a 72 horas antes do início). Obras que envolvem ruído, entulho ou circulação de materiais devem ter sua logística previamente autorizada.
O que não pode ser feito sem autorização?
Remoção de paredes estruturais ou vigas.
Alterações na fachada (incluindo portas, esquadrias, cores ou acabamentos).
Modificação dos sistemas de gás, elétrica central ou hidráulica vertical.
Obras sem a presença ou acompanhamento de um responsável técnico habilitado.
Responsabilidades dos Prestadores e Moradores
O acesso dos prestadores deve ser controlado na portaria.
É extrema inportância que os prestadores de serviços da obra sejam identificados e que sigam as normas internas (horários permitidos, uso de elevadores de serviço, etc.).
Lenbrando que é de responsabilidade do morador qualquer Dano às áreas comuns, Acidentes ocorridos durante a execução da obra, além da verificação do Cumprimento das normas de segurança, legislação e do Regimento Interno/Convenção do condomínio.
Recomendação do Condomínio
O condomínio pode e deve exigir que todas as normas internas sejam seguidas e que toda a documentação seja entregue e aprovada antes do início da obra.
O síndico pode impedir o início ou continuidade da obra caso haja risco, ausência de responsável técnico ou descumprimento das regras.
Consequências Legais em Caso de Irregularidades
Aplicação de multas condominiais.
Embargo da obra.
Ações civis ou judiciais por danos estruturais ou coletivos.
Responsabilidade técnica e civil do morador em caso de acidentes.
Realizar obras no apartamento é um direito do morador, desde que sejam seguidas as normas legais, técnicas e internas do condomínio. Além de garantir a segurança da edificação, o cumprimento dessas regras evita conflitos, garante a boa convivência e preserva o patrimônio coletivo.
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