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PMC prorroga estado da Bandeira Laranja com novas regras para as atividades comerciais




A Prefeitura Municipal de Curitiba publicou nesta terça-feira (9/3) o Decreto 520/2021, que define a forma de funcionamento das atividades comerciais e dos serviços na capital a partir desta quarta-feira (10/3). A capital continua na bandeira laranja.


O cálculo da bandeira chegou a 2,45, a maior pontuação desde o início do monitoramento, em 9 de junho de 2020. São avaliados nove indicadores, divididos em dois grupos: nível de propagação da doença e capacidade de atendimento da rede.


Curitiba voltou para a situação de risco médio de alerta, bandeira laranja, no dia 25 de fevereiro, depois de 29 dias funcionando sob as regras da bandeira amarela. Em seguida, entre os dias 27 e até 5h desta quarta-feira (10/3), a capital adotou as medidas restritivas para contenção da covid-19 estabelecidas pelo governo estadual.


Dentre as novas restrições determinadas pelo novo decreto, destacam-se:



Atividades suspensas


  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.

  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.

  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.

  • Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

  • Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

  • A circulação de pessoas, no período das 20h às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

  • A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 20 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.



Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento


  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sexta. Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até 19h.

  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sexta, das 9h às 19h, com proibição de abertura aos sábados e domingos.

  • Academias de ginástica para práticas esportivas individuais: das 6h às 22h, de segunda a sexta, com proibição de abertura aos sábados e domingos.

  • Shopping centers: das 10h às 19h, de segunda a sexta, sendo autorizado aos sábados e domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

  • Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 23 horas, de segunda a sexta, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos sábados e domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até as 23 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).

  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.

  • Das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até as 23 horas para os seguintes estabelecimentos e atividades: - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; - Mercados, supermercados e hipermercados; - Comércio de produtos e alimentos para animais; - Feiras livres; - Lojas de material de construção; - Comércio ambulante de rua.

  • Nos serviços e atividades já mencionados deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo 1,5 metro entre as pessoas. Também é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, estão autorizados a operar aos domingos, por meio de delivery e drive-thru, ficando vedada a retirada em balcão (take away).


Para maiores informações, consulte:



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