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Compras e serviços sempre com nota fiscal

  • s/e
  • 12 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura



A contratação de serviços deve ser sempre realizada com a emissão de Nota fiscal. Garantindo os direitos do consumidor e evitando problemas fiscais ao condomínio.

Sem validade legal para a prestação de contas do condomínio, o recibo simples não deve ser aceito, uma vez que o citado documento não garante plenamente os direitos e garantias previstas no código de defesa do consumidor, além de infringir a legislação, podendo o condomínio assumir problemas até mesmo trabalhistas e contribuir para a sonegação fiscal.

Desse modo, a recomendação é que os síndicos sempre contratem uma empresa regularizada ou um Micro Empreendedor Individual (MEI).

 
 
 

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