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Objetos nas áreas comuns



O corredor, escadarias e demais vias de acesso de circulação do condomínio são espaços considerados de uso coletivo. É comum que muitas pessoas queiram decorar suas casas com elementos decorativos e, em alguns casos, que essa decoração seja estendida ao lado de fora do apartamento. Entretanto, o uso das áreas comuns nos condomínios não pode desrespeitar o regimento interno, convenção ou até mesmo leis previstas no Código Civil.


O Código Civil estabelece que áreas comuns são de propriedade do condomínio, motivo pelo qual nenhum morador pode utilizá-lo para seu interesse particular. Sendo assim, o corredor do apartamento não pode ser utilizado como extensão da residência.


O uso das áreas comuns para depósito ou abrigo de móveis e objetos de uso pessoal geralmente é vetada pelos regimentos internos dos condomínios, pois tal atitude abre possibilidade para conflitos inerentes a falta de organização, insalubridade, risco de incêndio, abandono, perda e danos na propriedade privada dos possuidores e na propriedade coletiva do condomínio.


Como exemplo, as Normas do Corpo de Bombeiros determinam o dimensionamento dos corredores de acordo com o projeto de prevenção de incêndio, proibindo a manutenção de qualquer aparato ou objeto que obstrua parcial ou integralmente a circulação das pessoas nos corredores, escadarias e demais acessos dos andares do condomínio.


O depósito de objetos nas garagens também deve ser regulamentada. Considerando que a vaga de garagem possui como finalidade específica no abrigo de veículos, tais como automóveis e motos, o uso diverso deve ser determinado em regimento interno.


Com as restrições do Covid-19, alguns moradores inadvertidamente mantêm calcados nos corredores como suposta forma de combate a doença. Entretanto, tal atitude reflete na falta de higiene nos corredores, descontentamento dos vizinhos ocupantes de mesmo andar, e até mesmo na perda de calçados.


Alguns condomínios dispõem de normas próprias sobre o uso dos corredores na convenção condominial ou no regimento interno, determinando limites sobre sua alteração, disposição, instalação de placas, ornamentos nas portas das unidades, etc.


Outra atitude que pode gerar problemas é a troca da porta de entrada do apartamento e o uso das paredes dos corredores. A prática costuma ser vetada nas regras internas, como forma de não interferir na harmonização dos corredores, e minimizar até mesmo a desvalorização do imóvel.


Lembrando que o condomínio não é responsável em indenizar qualquer dano a bens de moradores ou terceiros deixados em área comum, exceto se for responsável direito e comprovado pelo dano.

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