Depois de 29 dias funcionando sob as regras da bandeira amarela, Curitiba volta para a situação de risco médio de alerta. A bandeira laranja entra em vigor nesta quinta-feira (25/2) e vai valer até o dia 10 de março, segundo o Decreto 380/2021.
O aumento do número de casos de covid-19 na cidade e a ocupação crescente dos leitos de UTI destinados aos pacientes vítimas do novo coronavírus estão entre os fatores que pesaram no cálculo da bandeira.
Essa tendência de aumento vem se acentuando. Na semana de 8 a 14/2, 778 pessoas procuraram as UPAs por dia, em média, com sintomas respiratórios. Na semana seguinte, de 15 a 21/2, foram 918. Um aumento de 18%.
Com a volta da bandeira laranja, diversas atividades ficam suspensas aos domingos.
Dentre as novas restrições determinadas pelo novo decreto, destacam-se:
Atividades suspensas
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet.
Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos e privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.
A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.
A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery até as 22 horas.
Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: de segunda a sábado até às 23 horas, com proibição de abertura aos domingos.
Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Aos domingos está autorizado apenas o atendimento na modalidade delivery e drivre-thru até às 22 horas, ficando vedada a retirada em balcão (take away).
Parques infantis e temáticos: das 6h às 22h, de segunda a sábado, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
Para maiores informações, consulte:
https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/agravamento-da-pandemia-leva-curitiba-de-volta-a-bandeira-laranja/58068
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