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Lei Antifumo nos condomínios


O cigarro em condomínio pode ser um problema, principalmente para quem não fuma. Afinal, apesar da atual lei antifumo, poucos sabem exatamente qual o limite para o ato de fumar em condomínio, seja nas áreas comuns ou nas unidades.


De acordo com o artigo 49 da Lei nº 12.546/2011 e pelo Decreto nº 8.262/2014, está proibido fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país. Essa proibição se aplica a restaurantes, bares, boates, escolas, universidades, hotéis, pousadas, casas de shows, ambientes de trabalho, repartições públicas, instituições de saúde, veículos públicos e privados de transporte coletivo, hall e corredores de condomínio, mesmo que o ambiente seja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.


Fumar dentro da própria residência é permitido legalmente, mas a fumaça não pode incomodar os vizinhos, sob risco das penalidades previstas no Regimento Interno do condomínio.


A ideia é orientar síndicos e condôminos sobre a atual lei antifumo, sobre o cheiro de cigarro, charutos e afins no condomínio e dentro das unidades, além de bitucas jogadas pela janela ou nas áreas comuns.


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