
A realização de obras nos apartamentos devem seguir algumas regras sobre manutenção e as regras internas do prédio. As normas devem estar previstas na convenção e regimento interno.
Entre as polêmicas mais comuns está a questão do barulho que deve ser tolerado dentro do horário estipulado. Geralmente nos condomínios residenciais o horário de obras é das 8h às 12h e das 14h às 18h – e nas edificações comerciais é no período oposto. O objetivo é evitar ruídos e também a circulação de trabalhadores e material de construção nos momentos em que mais têm pessoas nas unidades.
É importante lembrar que nem tudo pode ser mudado em um apartamento. É proibido mexer na parte estrutural, elétrica e hidráulica sem comprovação de viabilidade técnica, para não por em risco a segurança da edificação. Como também aponta o art. 1336, do Código Civil, a fachada não pode ser alterada, desde forma, cor e esquadrias externas, a não ser que seja aprovado em assembleia.
Com a realização de manutenção em apartamentos, o prédio passa a receber os profissionais responsáveis pela obra. O edifício deve ter um sistema para cadastrar essas pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores.
O condômino é o responsável pelos resíduos das construções, que não podem ser colocados nas lixeiras do prédio. Entre as opções está a contratação de uma caçamba para entulho.
SAIBA MAIS: A partir de 18 de abril de 2014 entrou em vigor a NBR 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da gestão de reformas em edificações, estabelecendo requisitos de processos, projetos, execução e segurança de reformas tanto em áreas comuns quanto privadas.
Pela nova regulamentação, todas as reformas de imóvel que alterem ou comprometam a segurança da edificação ou de seu entorno precisarão ser submetidas à análise da construtora, incorporadora ou projetista, dentro do prazo de garantia da construção, normalmente de cinco anos.
Após esse prazo, qualquer intervenção exigirá uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), assinada por engenheiro ou arquiteto que, então, irá assumir toda a responsabilidade legal pela execução da obra ou serviço.
Também, orienta os condôminos a informar ao síndico todos os detalhes sobre as intervenções e o plano de manutenção a partir da reforma. E o síndico ou a administradora, por sua vez, poderão autorizar, permitir com ressalvas ou até mesmo proibir a reforma, caso entendam que a obra poderá colocar em risco a edificação.
DICAS:
• Informe com antecedência a realização da obra junto com o condomínio;
• Respeite os horários e dias em que as obras são permitidas;
• Realize obras somente com amparo técnico de um engenheiro ou um arquiteto;
• Dê a preferência na realização das obras nos dias e horários de serviço do zelador;
• Informe antecipadamente ao zelador e a portaria o cronograma da obra e a lista com a identificação dos prestadores de serviço envolvidos, incluindo o contato do proprietário da unidade e do responsável técnico pela obra;
• Entregue antecipadamente ao síndico e ao condomínio o memorial descritivo da obra e a ART/RRT do profissional responsável pela obra;
• Oriente aos prestadores de serviço da obra para minimizarem o barulho e a sujeita nas áreas comuns;
• Para o transporte de materiais, mudanças e caliças, utilize somente os percursos determinados pelo regimento. Geralmente os transportes são limitados as entradas de serviço, tais como garagens e elevador de serviço com protetor;
• Evite deixar ferramentas e materiais de obra nas áreas comuns;
• O responsável pela obra deverá contratar uma empresa para efetuar o descarte correto dos materiais descartados pela obra;
• Ao contratar a empresa que trará a caçamba para o recolhimento, confira se essa foi estacionada corretamente para evitar eventuais transtornos e para não atrapalhar o trânsito local;
• Fique atento: é responsabilidade do gerador de entulho dar a destinação adequada aos resíduos, conforme determina a Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); ou seja, previna-se e mantenha a documentação em dia para evitar multas desnecessárias.