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Direitos e deveres para quem tem animais de estimação no condomínio


Descumprimento das regras pode virar multa

Em condomínio, assim como os seres humanos, animais de estimação possuem direitos e deveres, e mesmo assim a convivência com pets está entre os assuntos que mais geram polêmica. De acordo com o IBGE, o Brasil está em segundo lugar no ranking mundial dos pets, com uma população total de 32 milhões de animais, entre cães, gatos e aves domésticas, tanto que o direito de criar o bichinho é previsto no Código Civil. Porém, como todo aspecto da vida em condomínio, é preciso diálogo e atenção para evitar desentendimentos e descumprimento das regras.

As principais queixas destinadas à presença de animais de estimação em condomínios se referem a mau cheiro, medo ou fobia a animais e mesmo o barulho. Por isso, estabelecer regras de convivência que garantam o conforto e a segurança tanto dos condôminos quanto dos pets é fundamental para evitar brigas.

O presidente do Sindicato da Habitação, Kelsor Fernandes, aponta que a administração deve estar atenta à legislação e a criação de qualquer regra na convenção deve ser discutida em assembleia, no caso da permanência de animais do condomínio, nem a convenção tem o poder de sobrepor o Código Civil. “Nenhum condomínio pode proibir a permanência de animais no interior de apartamentos, pois estaria violando o direito de propriedade, que é permitido pela Constituição Federal, contudo, as regras de espaços comuns podem ser votada em assembleia”.

Segurança

Evite deixar os animais fora da coleira ou focinheira quando estiver em áreas comuns, um comportamento que possa comprometer a segurança dos demais moradores pode acabar sendo remediado por meio de determinação formal de retirada do animal. É importante estar atento se a convenção permite a circulação de animais nos locais de convívio geral ou se a locomoção é restrita aos elevadores de serviço para evitar advertências e multas.

Silêncio

O barulho dos animais é uma das principais fontes de reclamação em condomínios e não se restringe aos cães, mas também aos gatos e aves. Por ser responsável pelo pet, o dono deve buscar soluções para evitar o barulho em excesso, sobretudo à noite, como forma de evitar possíveis penalidades previstas na “lei do silêncio” das convenções condominiais .

Higiene e saúde

Ao levar o seu animalzinho para passear em áreas comuns, lembre-se sempre de levar um saco plástico para recolher as necessidades do animal, negligenciar o cuidado com os dejetos do pet pode acabar em multa. Também fique atento à possibilidade do bichinho estar portando algum tipo de doença transmissível para outros animais e até mesmo para humanos, a administração pode impedi-lo de transitar em áreas comuns.

Convenção

Antes de mudar para um novo condomínio busque as regras que contemplam os direitos dos animais de estimação na convenção.

Fonte: Sindiconet


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