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As novas exigências da NBR 16.280 para reformas em apartamentos e áreas comuns dos condomínios


A atualização da NBR 16.280 que trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns dos condomínios, sofreu mudanças e reduziu a responsabilidade do síndico sobre obras realizadas nos apartamentos.

A atualização da NBR 16.280 que trata de reformas em unidades condominiais e também nas áreas comuns dos condomínios, sofreu mudanças e reduziu a responsabilidade do síndico sobre obras realizadas nos apartamentos. A emenda que foi alterada em 2014, sofreu modificações e entrou em vigor em setembro de 2015.

A nova versão da norma simplifica a normalização das obras nas unidades autônomas, retirando a obrigação do condomínio de autorizar e vistoriar as obras nos apartamentos, isentando o síndico de examinar se as mesmas são plausíveis ou não, se estão cumprindo o projeto autorizado e se ao término foram ou não realizadas de acordo com a autorização e conforme determinava o projeto original, editado em 2014.

A NOVA VERSÃO

Com esta alteração, a gestão da obra do apartamento fica a encargo do condômino ou responsável legal pela unidade, ou seja, ele fica responsável por entregar ao síndico a documentação do plano de reforma, verificação da execução da obra realizada dentro da unidade e formalização do projeto junto ao condomínio, isentando desta forma a responsabilidade do síndico.

Passa a ser responsabilidade exclusivamente do proprietário ou morador a contratação de um profissional habilitado, que será o responsável técnico pelas alterações executadas no local e por cumprir o plano de reforma, e todas as regras internas que possam impactar no bem-estar e segurança das pessoas, sistemas e da edificação como um todo.

Portanto, a responsabilidade pelos documentos e pela reforma passa a ser do morador que executa a alteração no apartamento, e do arquiteto ou engenheiro que assina a ART ou RRT da obra.

O síndico fica incumbido de cobrar e conferir se toda a documentação foi entregue e arquivar os documentos, além de monitorar se a execução segue o que foi previamente combinado. Ou seja, com o plano de reforma em mãos, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), o síndico não necessita mais, buscar um profissional para ajudá-lo a autorizar a obra. Entende-se desta forma que se o morador já adotou as medidas necessárias para a obra, e está amparado por um profissional, então a obra esta dentro das normas de construção.

Além da modificação da norma fica esclarecido que quem deve arcar com as despesas do engenheiro e/ou arquiteto responsável pela checagem da obra e da documentação é o próprio morador que está realizando a obra, partindo do princípio que a contratação é realizada pelo executante. Não sendo mais necessário o síndico contratar outro profissional para fazer a leitura das plantas e verificação na obra, visto que este profissional já esta presente desde o princípio do projeto.

O QUE CONTINUA EM VIGOR

Lembrando que ainda são necessárias as outras medidas que constam na NBR 16.280 para executar reformas dentro dos apartamentos, como: apresentar ao síndico um plano de reforma detalhado contendo a ART ou RRT e todas as alterações que serão realizadas, dos materiais empregados e até das ferramentas, caso sejam de impacto; obter informações dos funcionários que trabalharam na obra; assim como síndico deve guardar os documentos que alteram o manual padrão do condomínio e suas plantas.

Além disto, o síndico mesmo não sendo responsável pela obra em unidades autônomas continua sendo dele a responsabilidade pela segurança da edificação.

SÍNDICO FIQUE ATENTO

Os síndicos que desejarem se proteger e estiverem inseguros ou desconfiados com determinada obra no prédio recomenda-se a contratação de um especialista para realizar uma vistoria na documentação entregue ou inspeção da obra em andamento, assim garantindo que a obra esteja sendo executada de forma adequada não colocando assim a estrutura da edificação e a vida dos moradores em risco.

O fundamental para o síndico é se precaver analisando com atenção à ART/RRT, verificar o plano de reforma, além disto, o síndico deve sempre da melhor forma possível se precaver e ter conhecimento do que esta acontecendo em seu condomínio, podendo o mesmo contratar um especialista para analisar o projeto caso tenha dúvidas ou ache que algo não esta em conformidade com o projeto apresentado. Isso porque, para quem não tem conhecimentos na área de engenharia e arquitetura, pode ser difícil avaliar uma reforma apenas com base em documentos, mesmo que com ART/RRT.

A norma reduziu o poder de fiscalização do síndico, porém, continua sendo dever dele avaliar se algum problema esta ocorrendo e tomar as medidas cabíveis, pois mesmo não previstas na norma da ABNT, são previstas em lei ou na convenção - como multa.

O QUE PODE SER ANALISADO

No projeto deve estar descrito o que será feito na reforma. Se no documento houver ‘reforma na unidade’, ou dados genéricos, o interessante é solicitar um documento mais dealhado.

Na ART/RRT da reforma deve constar que é para fins de execução de obra/reforma.

Não pode ser uma ART/RRT de ‘laudo de execução de obra’, pois significaria que o profissional se responsabiliza por um documento sobre a reforma, e não pela execução da obra.

Fonte: chavefacil.com.br


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