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Garagens em condomínios: Regras e Bom Senso


A garagem é um dos espaços comuns que mais causam conflitos em condomínios.

Garagem é motivo para uma série conflitos em condomínios. Entre os principais problemas estão: vagas compartilhadas, veículos fora dos limites das vagas, estacionamento em locais não permitidos utilização desses espaços por não moradores, carros maiores do que o local disponível, furtos, danos e amassados, entre outros.

Para tentar entender e resolver muitos destes conflitos é indispensável a leitura da convenção e do regimento interno do condomínio. Muitas vezes as regras do condomínio determinam que cada vaga de garagem é destinada a guarda de apenas um veículo. E ainda, restringem a sua utilização somente aos moradores e vedam a guarda de qualquer objeto no interior das vagas. Porém, as regras para a utilização da garagem depende de cada convenção e regimento de condomínio.

A disponibilização de vagas diferenciadas para idoso e deficientes pode variar de acordo com leis municipais. Em São Paulo, a Lei Municipal nº 15.649 determina que para edificações com mais de 100 vagas, pelo menos 1% deve ser reservada para deficientes.

É proibida, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário. Agora, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa das convenções. A mudança vale para proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.

É importante destacar que a citada lei não veda a locação das vagas para outros condôminos passando esta a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais.

O condomínio deve sempre que possível tentar administrar as situações que podem resultar em conflitos. E os condôminos, inquilinos e colaboradores devem utilizar o bom senso e respeitar as regras estabelecidas para evitar desentendimentos e possíveis ações judiciais. O síndico pode assumir o papel de mediador e agir com firmeza em atritos provocados por causa da garagem, inclusive com aplicação de advertências e multas previstas na convenção e no regimento interno.


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