A possibilidade de maior lucro para os proprietários de imóveis, a flexibilidade e preços menores para os hospedes, dão espaço para inovações como as propostas pelo "Airbnb". Existem sites de hospedagem que também locam imóveis por curtos espaços de tempo. Isso vem se mostrando como uma tendência no mercado de economia compartilhada, o qual não é ilegal desde que não infrinja as normas do condomínio em que vai funcionar.
No Brasil ainda não existe leis ou normas que regulam a operação do "Airbnb". Desse modo, é recomendável que o condomínio tenha esta essa previsão na convenção, regimento e demais autorizações.
Se por um lado o proprietário pode dispor da sua unidade conforme melhor lhe convier. Por outro lado, existem limitações ao exercício desse direito, como por exemplo, a perturbação ao sossego, saúde, segurança e aos bons costumes daqueles que compartilham a propriedade.
Na prática, a grande maioria dos casos realizados pelo sistema de diárias perturbam a vida dos prédios residências e desviam a finalidade das edificações que é estritamente residencial.
A locação por diária traz encargo extra a portaria, que na maioria das vezes fica responsável por liberar as chaves, cadastrar veículos, liberar acesso a áreas comuns e carrinho de supermercado, funcionando como recepcionista de hotel e não porteiro. E os prédios geralmente não tem essa estrutura ou preparo para tal demanda.
É importante que o condomínio discuta a locação por temporada, e que o prédio regule a relação, estabelecendo limites de pessoas por unidades, exija a identificação e documentação da locação, advirta locadores que estão locando com constância a unidade em curtos espaços de tempo, etc. E principalmente, delibere a questão com os condôminos e regulamente a questão por meio de assembleia.